CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1915
Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1915 do Código Civil: A Cessão de Crédito

Este artigo trata da cessão de crédito, um importante instrumento jurídico que permite a transferência de um direito de crédito de uma pessoa (o credor original, chamado cedente) para outra (o novo credor, chamado cessionário). Em termos simples, é como vender uma dívida que alguém lhe deve.

Pontos Essenciais:

  • Transferência de Direitos: O artigo estabelece que a cessão de um crédito, quando feita por instrumento particular, só terá validade e efeitos perante terceiros (pessoas que não fazem parte diretamente da negociação) se for assinado pelo cedente e pelo cessionário, e, em seguida, for averbado no registro de títulos e documentos.

  • O que significa "averbar no registro de títulos e documentos"? Imagine um cartório onde são registrados atos importantes. A averbação nesse registro serve para dar publicidade à cessão de crédito. Isso significa que a cessão se torna conhecida para todos, impedindo que o devedor, por exemplo, pague ao credor original após a cessão, sem saber que o crédito já mudou de mãos.

  • Para que serve a averbação? A principal função da averbação é dar publicidade erga omnes, ou seja, oponível a todos. Sem ela, a cessão pode ser válida entre o cedente e o cessionário, mas o devedor poderia continuar pagando ao credor original sem saber da transferência, e essa quitação seria válida. A averbação protege o cessionário, garantindo que o devedor reconheça a ele o direito de receber a dívida.

  • Forma: Embora o artigo mencione o instrumento particular (um documento assinado pelas partes), a cessão de crédito pode ser feita também por escritura pública. Neste último caso, a validade e os efeitos perante terceiros já são dados pela própria escritura pública, sem necessidade de averbação em registro específico para esse fim.

  • Quem pode ceder? Qualquer credor pode ceder seus créditos, a menos que haja alguma proibição legal ou contratual.

  • O que pode ser cedido? Geralmente, qualquer direito de crédito pode ser cedido, como uma dívida em dinheiro, um direito de receber um bem, etc.

Em Resumo:

O artigo 1915 do Código Civil detalha a forma como a cessão de crédito, realizada por instrumento particular, deve ser formalizada para que seja válida e possa ser cobrada de terceiros. A averbação no registro de títulos e documentos é o ato crucial para garantir que a transferência do crédito seja conhecida por todos e, consequentemente, para que o novo credor possa exercer plenamente seus direitos contra o devedor.